Declara de utilidade pública a entidade que especifica e revoga os Decretos nº 48.741, de 20 de setembro de 2007 e nº 55.404, de 14 de agosto de 2014.
DECRETO Nº 58.870, DE 19 DE JULHO DE 2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica e revoga os Decretos nº 48.741, de 20 de setembro de 2007 e nº 55.404, de 14 de agosto de 2014.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 2017-0.113.923-1, 2017-0.128.274-3 e 2018-0.066.595-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO LIBERDADE E COMUNIDADE, CNPJ nº 24.895.332/0001-40, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 48.741, de 20 de setembro de 2007, que declarou de utilidade pública a entidade denominada FUNDAÇÃO PRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 60.647.591/0001-15;
II - o Decreto nº 55.404, de 14 de agosto de 2014, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DA VIDA VERDE TOPYBOL, CNPJ 04.931.931/0001-64.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 19 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo