CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.854 de 17 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.714.799,83 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.854, DE 17 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.714.799,83 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura Sé,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.714.799,83 (um milhão e setecentos e quatorze mil e setecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.350,45

20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão

44905100.00 Obras e Instalações 103.000,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905100.00 Obras e Instalações 27.887,38

25.10.13.392.3001.2007 Programação de Atividades e Eventos da Cultura Reggae

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.968,00

25.10.13.392.3001.6383 Fomento ao Circo/ Edital Xamego

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

25.10.13.392.3001.6385 Prêmio Zé Renato

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100.800,00

49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.794,00

1.714.799,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.350,45

20.10.26.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 200.000,00

23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 103.000,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.887,38

25.10.13.392.3001.6380 Edital Redes e Ruas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239.768,00

25.10.13.392.3001.6388 Rádios Comunitárias - Lei nº 16.572/2016

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.794,00

1.714.799,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 17 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo