Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 894.122,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.802, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 894.122,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 894.122,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e cento e vinte e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.122,00
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
91.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
894.122,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2067 E712 - Realização de Eventos e Locação de Espaços
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.122,00
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
894.122,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 14 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo