Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.806.990,71 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.794, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.806.990,71 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Subprefeitura Lapa e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.806.990,71 (quarenta e sete milhões e oitocentos e seis mil e novecentos e noventa reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 590,26
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 372,40
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 157,51
44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 15.593,56
25.10.13.392.3001.6387 Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 79.820,63
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.389,25
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 455.067,10
84.10.10.302.3003.1506 Construção de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 47.000.000,00
47.806.990,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 372,40
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.593,56
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157,51
25.10.13.392.3001.6387 Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 240.000,00
40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 590,26
48.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.820,63
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 15.389,25
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 408.110,44
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.00 Obras e Instalações 46.956,66
84.10.10.302.3003.1506 Construção de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 47.000.000,00
47.806.990,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de junho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 11 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo