CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.785 de 4 de Junho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.380.039,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.785, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.380.039,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.380.039,00 (quatorze milhões e trezentos e oitenta mil e trinta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.320.039,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.700.000,00

14.380.039,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00

65.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.320.039,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 12.700.000,00

14.380.039,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de junho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 4 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo