CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.725 de 18 de Abril de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.420.273,36 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.725, DE 18 DE ABRIL DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.420.273,36 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.420.273,36 (sete milhões e quatrocentos e vinte mil e duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.420.273,36

7.420.273,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 7.420.273,36

7.420.273,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de abril de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de abril de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo