CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.709 de 8 de Abril de 2019

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 58.709, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Parque Brasil, localizada na Avenida Dona Belmira Marin, nº 3.411, Distrito do Grajaú, vinculada à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO CURY NETO, Secretário Municipal de Educação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo