Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.767.272,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.699, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.767.272,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Ipiranga, Subprefeitura de Guaianases, Subprefeitura de Vila Prudente e da Subprefeitura Cidade Tiradentes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.767.272,00 (quatro milhões e setecentos e sessenta e sete mil e duzentos e setenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 627.272,00
68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 1.080.000,00
69.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 1.020.000,00
71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 1.640.000,00
4.767.272,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.767.272,00
4.767.272,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de abril de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo