CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.689 de 28 de Março de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 199.051.015,98 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.689, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 199.051.015,98 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Turismo, Subprefeitura M´Boi Mirim e da Subprefeitura Parelheiros,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 199.051.015,98 (cento e noventa e nove milhões e cinquenta e um mil e quinze reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33904600.00 Auxílio-Alimentação 18.400.000,00

16.10.12.365.3010.3362 Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44905100.00 Obras e Instalações 474.970,61

16.10.12.368.3010.3363 Construção de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00 Obras e Instalações 179.988.000,06

37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 34.555,46

38.10.06.182.3008.2112 Manutenção e Operação da Defesa Civil

33903000.00 Material de Consumo 53.250,00

58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 739,82

60.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 98.500,72

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 999,31

199.051.015,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 167.661.386,64

16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.000.000,00

16.24.12.306.3025.2873 Leve-Leite

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.201.584,03

37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.555,46

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.250,00

58.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 616,00

58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 123,82

60.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.500,72

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 999,31

199.051.015,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de março de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo