CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.621 de 6 de Fevereiro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.509.560,61 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.621, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.509.560,61 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.509.560,61 (vinte e sete milhões e quinhentos e nove mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.058.937,61

87.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.909.100,00

87.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.100.000,00

44905100.08 Obras e Instalações 21.441.523,00

27.509.560,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.058.937,61

87.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 26.450.623,00

27.509.560,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de fevereiro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo