CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.619 de 1 de Fevereiro de 2019

DECRETO Nº 58.619, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 55.150, de 26 de maio de 2014.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.150, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do trecho 1 da canalização do Córrego Tremembé, contidos na área de 29.341,09m² (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e um metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.424-A0 e P-32.425-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 96 e 97, respectivamente, do processo administrativo nº 2014-0.065.210-0:

I - Planta P-32.424-A0: área com 11.879,85 m² (onze mil, oitocentos e setenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-54-23-24-25-26-27-28-29-30-31-55-56-57-36-37-58-59-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;

II - Planta P-32.425-A0: área com 17.461,24m² (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo