CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.617 de 1 de Fevereiro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.856.318,66 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.617, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.856.318,66 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.856.318,66 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00 Obras e Instalações 1.750.000,00

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 194.738,00

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 147.460,91

23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 322.637,00

44905100.00 Obras e Instalações 3.399.537,00

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.933.005,75

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 108.940,00

8.856.318,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.750.000,00

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 194.738,00

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.460,91

23.10.15.126.3022.4305 Manutenção e Operação das Praças Digitais

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.034.539,00

23.10.24.126.3011.4300 Manutenção e Operação da Central de Atendimento Telefônico - 156

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.687.635,00

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.933.005,75

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 108.940,00

8.856.318,66

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de fevereiro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo