Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.161.067,55 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.161.067,55 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Prefeitura Regional Lapa, Prefeitura Regional Vila Mariana e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.161.067,55 (vinte e um milhões e cento e sessenta e um mil e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.16.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.927,54
16.16.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.341,39
30.10.12.366.3019.8083 Bolsa-Trabalho
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 123.798,62
52.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 110.000,00
98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 10.000.000,00
98.22.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 4.970.000,00
44906100.08 Aquisição de Imóveis 4.920.000,00
21.161.067,55
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.16.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.268,93
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 600.000,00
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 113.700,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.098,62
52.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
98.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44906100.08 Aquisição de Imóveis 20.240.000,00
21.161.067,55
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo