CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.560 de 7 de Dezembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 675.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.560, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 675.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 675.000,00

675.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.2015 Eventos Culturais de Ruas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.200,00

38.10.06.181.3013.2166 E643 - Investimento em Segurança Pública

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 140.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 14.800,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 156.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00

675.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo