Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
DECRETO Nº 58.556, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2018-0.068.090-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada SPM – SERVIÇO PASTORAL DOS MIGRANTES, CNPJ nº 55.799.423/0001-05, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
Publicado Casa Civil, em 6 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo