Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.995.595,86 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.995.595,86 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.995.595,86 (dois milhões e novecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.995.595,86
2.995.595,86
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
87.10.14.422.3009.2305 E3151 - Estatuto do Pedestre lei nº 16.673/2017 - Ações de Educação de Trânsito
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.995.595,86
2.995.595,86
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 6 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo