Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.019,73 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 170.019,73 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 170.019,73 (cento e setenta mil e dezenove reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.019,73
170.019,73
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
41.10.15.451.3022.1243 E1609 - Reforma da Praça na Rua Recanto dos Humildes - CEP 05209-000
44905100.00 Obras e Instalações 70.000,00
57.10.15.451.3022.1368 E1623 - Melhorias de Bairro da Prefeitura Regional de Campo Limpo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.019,73
170.019,73
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo