Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.929.768,51 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.533, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.929.768,51 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.929.768,51 (vinte e nove milhões e novecentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.000.000,00
87.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 17.268.223,51
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.661.545,00
29.929.768,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.000.000,00
87.10.14.422.3009.4657 Ações de Educação de Trânsito
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.627.438,51
87.10.26.453.3009.1096 Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Terminais de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 2.640.785,00
87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.661.545,00
87.10.26.785.3009.1098 Ampliação, Reforma e Requalificação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 8.000.000,00
29.929.768,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 26 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo