Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.217.042,94 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.525, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.217.042,94 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, Secretaria Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.217.042,94 (vinte e um milhões e duzentos e dezessete mil e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.301.754,62
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.557.777,29
14.10.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.00 Obras e Instalações 1.073.612,65
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000.000,00
93.10.08.241.3007.2902 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção e Convivência da Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 233.306,48
93.10.08.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para as Mulheres
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 238.886,93
93.10.08.244.3023.4308 Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.188.127,17
93.10.08.244.3023.4397 Manutenção e Operação de Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 623.577,80
21.217.042,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.181.935,62
14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.631.389,94
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.181.935,62
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 3.636.128,76
43.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 514.617,74
52.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 444.000,00
55.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 343.136,88
93.10.08.243.3013.2059 Manutenção e Operação dos Espaços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.283.898,38
21.217.042,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo