CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.524 de 23 de Novembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 428.897,04 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.524, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 428.897,04 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Regional Penha,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 428.897,04 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.454,00

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 293.443,04

428.897,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.13.695.3015.2232 E2872 - Festa da Cultura e Conscientização Ambiental da Ilha do Bororé

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

19.10.27.812.3017.1594 E2876 - Reforma de Próprios Públicos Municipais no CDC IPASURE na Av. Ipanema, 841 - Veleiros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.454,00

61.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.443,04

428.897,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo