CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.512 de 14 de Novembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.512, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2830 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000.000,00

60.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.20.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44906100.08 Aquisição de Imóveis 3.000.000,00

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

44905100.08 Obras e Instalações 1.000.000,00

37.40.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44905100.08 Obras e Instalações 2.000.000,00

37.50.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00

43.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.688.229,00

44.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 627.431,00

50.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.125.486,00

55.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.688.229,00

56.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 4.501.944,00

57.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 5.000.000,00

58.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 5.841.319,00

59.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 5.627.431,00

64.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.000.000,00

68.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 523.473,00

70.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 3.376.458,00

60.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo