Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.457, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.3363 Construção de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44905100.00 Obras e Instalações 60.000.000,00
60.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.1095 Construção de Terminais de Ônibus
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
44905100.02 Obras e Instalações 15.000.000,00
22.10.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44905100.02 Obras e Instalações 30.000.000,00
22.10.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
60.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo