Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.442, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 171.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171.000,00
171.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
59.10.15.451.3022.1581 E2831 - Reforma e Requalificação - Centro Comunitário Sete de Setembro e Praça Saturnino Lopes de Moraes X Av. Carlos Alberto Bastos Machado
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.000,00
171.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo