Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.971.293,71 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.403, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.971.293,71 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.971.293,71 (setenta e dois milhões e novecentos e setenta e um mil e duzentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
98.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.08 Obras e Instalações 22.860.779,55
44906100.08 Aquisição de Imóveis 50.110.514,16
72.971.293,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 11 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo