CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.394 de 4 de Setembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.936.132,37 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.394, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.936.132,37 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Moóca e da Prefeitura Regional de Guaianases,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.936.132,37 (um milhão e novecentos e trinta e seis mil e cento e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 1.961,82

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.945,00

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00 Aquisição de Imóveis 907.812,51

25.10.13.392.3001.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 88.173,67

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 861.826,33

65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 37.800,00

68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.613,04

1.936.132,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.961,82

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.945,00

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 907.812,51

25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 950.000,00

65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.800,00

68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 32.613,04

1.936.132,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo