CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.386 de 28 de Agosto de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 193.645.381,04 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.386, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 193.645.381,04 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 193.645.381,04 (cento e noventa e três milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e um reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 159.414.274,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.231.107,04

87.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 4.000.000,00

193.645.381,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.04.122.3021.9205 Projetos Oriundos de Recursos com Desestatizações, Concessões e Parcerias

44905100.10 Obras e Instalações 149.645.381,04

22.10.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00

87.10.14.422.3009.4657 Ações de Educação de Trânsito

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

193.645.381,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo