CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.385 de 28 de Agosto de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.147.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.385, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.147.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Regional M´Boi Mirim,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.147.000,00 (três milhões e cento e quarenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 577.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 679.309,26

44905100.00 Obras e Instalações 920.690,74

3.147.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3015.2058 E384 - Auxilio Financeiro para Projetos de Fomento à Cultura - SP-TURIS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.850.000,00

19.10.27.812.3017.1679 E6514 - Realização de Projetos e Programas Sociais para Promover Atividades de Lazer na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 250.000,00

59.10.15.451.3022.1577 E2787 - Construção de Dois Vestiários na Quadra de Próprio Municipal localizado na Praça Frei Damião, Vila Natal

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

63.10.15.451.3022.1334 E1590 - Melhorias, Consertos e Readequações de Equipamentos Públicos na Região de São Miguel Paulista

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

64.10.15.451.3022.1412 E2955 - Obras e Intervenção no Bairro do Itaim Paulista Atendendo os Munícipes

44905100.00 Obras e Instalações 187.000,00

69.10.15.451.3022.1409 E2952 - Obras e Intervenção do Bairro de Vila Prudente, Atendendo os Munícipes Desta Região.

44905100.00 Obras e Instalações 153.000,00

83.10.16.482.3002.1725 E3263 - Obras de Regularização para Obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - COHAB Parque Fernanda

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

3.147.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo