CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.362 de 10 de Agosto de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.463.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.362, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.463.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá e da Prefeitura Regional São Mateus,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.463.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e três mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.08.605.3022.1014 Ampliação, Reforma e Requalificação de Mercado Municipal

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 393.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.463.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 470.000,00

12.10.15.452.3022.1142 E816 - Pavimentação da Viela Seis, Localizada Entre os Números 16650 a 16780 da Avenida Sapopemba (Aproximadamente 200 Metros de Rua)

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

30.10.08.605.3016.2160 E804 - Implantação de Hortas Comunitárias

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

42.10.15.451.3022.1305 E1652 - Melhoria de Bairros em Pirituba/Jaraguá

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 393.000,00

58.10.15.451.3022.1362 E1611 - Reforma e Ampliação da Associação Cabana Localizada na Rua Raul Lino, 102 - Jd. São Bento Novo - CEP 05872-130

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.463.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 10 de agosto de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo