Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 753.436,18 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.358, DE 8 DE AGOSTO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 753.436,18 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 753.436,18 (setecentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 223.274,96
44905100.02 Obras e Instalações 222.112,92
12.10.17.451.3022.5084 Obras de Combate a Enchentes e Alagamentos
44905100.00 Obras e Instalações 13.992,91
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 105.092,53
33904900.00 Auxílio-Transporte 35.652,84
84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 153.310,02
753.436,18
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 140.745,37
37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44905100.08 Obras e Instalações 445.387,88
64.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.992,91
84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 153.310,02
753.436,18
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 8 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo