CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.357 de 7 de Agosto de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.568.467,40 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.357, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.568.467,40 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Prefeitura Regional M´Boi Mirim e da Prefeitura Regional Capela do Socorro,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.568.467,40 (onze milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 592.756,59

16.10.12.368.3026.2885 Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 679.550,49

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 296.160,32

58.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00 Obras e Instalações 94.647,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.984.353,00

44905100.00 Obras e Instalações 2.921.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

11.568.467,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.04.122.3021.9205 Projetos Oriundos de Recursos com Desestatizações, Concessões e Parcerias

44905100.10 Obras e Instalações 7.000.000,00

11.28.23.695.3015.2032 Manutenção e Operação da Fábrica do Samba

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 592.756,59

12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.02 Obras e Instalações 3.000.000,00

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 224.571,00

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 117.000,00

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 337.979,49

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 296.160,32

11.568.467,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 7 de agosto de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo