Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.290.332,07 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.290.332,07 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17. de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.290.332,07 (quarenta e dois milhões e duzentos e noventa mil e trezentos e trinta e dois reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.866.002,56
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44909100.08 Sentenças Judiciais 755.268,20
44909300.08 Indenizações e Restituições 147.914,35
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.600,00
38.10.06.181.3013.1055 Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana
44909300.00 Indenizações e Restituições 27.472.338,55
93.10.08.243.3013.2059 Manutenção e Operação dos Espaços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 46.208,41
42.290.332,07
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3025.2816 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Ensino Fundamental
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 13.866.002,56
22.10.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.472.338,55
37.30.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 903.182,55
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.600,00
93.10.08.243.3023.6168 Ações de Orientação ao Mundo do Trabalho para Adolescentes, Jovens e Adultos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.208,41
42.290.332,07
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo