CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.351 de 31 de Julho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.474.199,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.351, DE 31 DE JULHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.474.199,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo MunicipaL,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.474.199,35 (dois milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba

44905100.00 Obras e Instalações 2.474.199,35

2.474.199,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

07.10.04.122.3021.9205 Projetos Oriundos de Recursos com Desestatizações, Concessões e Parcerias

44905100.10 Obras e Instalações 2.474.199,35

2.474.199,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 31 de julho de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 31 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo