Dispõe sobre a criação e a denominação dos Centros de Educação Infantil que especifica.
DECRETO Nº 58.348, DE 31 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a criação e a denominação dos Centros de Educação Infantil que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados e denominados os seguintes Centros de Educação Infantil, vinculados à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação:
I - Centro de Educação Infantil Sítio Caraguatá, localizado na Rua José Pereira Cruz, s/nº, Parque Bristol, Distrito de Sacomã;
II - Centro de Educação Infantil Kandinsky, localizado na Rua Antonio Passos, nº 72, Distrito de Sacomã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 31 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo