Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 249.800,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.336, DE 25 DE JULHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 249.800,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 249.800,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249.800,00
249.800,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2158 E3254 - Contratação de Serviços e Equipamentos para Realização de Eventos (Palco, Iluminação, etc)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
11.60.04.122.3015.2169 E374 - Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.800,00
12.10.15.451.3022.1371 E375 - Desenvolvimento de Ações de Zeladoria e Manutenção e Aquisição de Equipamentos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
249.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 25 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo