CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.328 de 19 de Julho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000.369,42 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.328, DE 19 DE JULHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000.369,42 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.000.369,42 (dezoito milhões e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.28.23.695.3015.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 17.999.000,00

25.10.13.392.3001.6364 Programa Jovem Monitor Cultural

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.369,42

18.000.369,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.04.122.3021.9205 Projetos Oriundos de Recursos com Desestatizações, Concessões e Parcerias

44905100.10 Obras e Instalações 17.999.000,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.369,42

18.000.369,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo