CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.306 de 12 de Julho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.377.962,43 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.306, DE 12 DE JULHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.377.962,43 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Prefeitura Regional Itaquera,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.377.962,43 (um milhão e trezentos e setenta e sete mil e novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 3.539,39

16.10.12.361.3010.3366 Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00 Obras e Instalações 489.287,58

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00 Aquisição de Imóveis 159.408,05

17.10.04.126.3011.1383 PMAT - Programa Mod da Adm Tribut e da Gest Set Soc Bas

44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 4.946,91

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.219,54

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 384.872,85

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.287,88

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 325.500,35

67.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.899,88

1.377.962,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.539,39

16.10.12.361.3025.2816 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Ensino Fundamental

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 159.408,05

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 489.287,58

17.10.04.126.3011.1383 PMAT - Programa Mod da Adm Tribut e da Gest Set Soc Bas

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.946,91

28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 714.880,62

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 5.899,88

1.377.962,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de julho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo