Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.287, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17. de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 750.000,00
84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
1.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 750.000,00
69.10.15.451.3022.1372 E876 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Prefeitura Regional de Vila Prudente
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
72.10.15.451.3022.1373 E877 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Prefeitura Regional de Sapopemba
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
1.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo