CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.284 de 20 de Junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.021.181,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.284, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.021.181,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.021.181,00 (um milhão e vinte e um mil e cento e oitenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 278.000,00

16.10.12.365.3010.3360 Ampliação,Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905100.00 Obras e Instalações 335.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 178.181,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

1.021.181,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 675.000,00

19.10.27.812.3017.2259 E1596 - Apoio ao Evento Thunder Fight 15/MMA da Associação LAMESP - CNPJ 08.527.902/0001-92

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.181,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

69.10.15.451.3022.1372 E876 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Prefeitura Regional de Vila Prudente

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 178.000,00

1.021.181,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo