CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.281 de 19 de Junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.281, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17. de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.572.3009.4702 Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000.000,00

19.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

87.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

44905100.08 Obras e Instalações 19.000.000,00

19.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo