CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.270 de 13 de Junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 903.627,54 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.270, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 903.627,54 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

MILTON LEITE, Prefeito em exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 903.627,54 (novecentos e três mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.363,00

24.10.08.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 767.264,54

903.627,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2252 E2667 - Realização de Evento de Artes Marciais pela Liga Nacional de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate - Copa Thunder Fight8 de MMA

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.363,00

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 767.264,54

903.627,54

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo