Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.020.131,04 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.260, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.020.131,04 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.020.131,04 (um milhão e vinte mil e cento e trinta e um reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 718.252,29
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 152.835,32
33904900.00 Auxílio-Transporte 107.043,43
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
1.020.131,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 718.252,29
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 42.000,00
34.10.14.422.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.878,75
1.020.131,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo