Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.809,78 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.259, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.809,78 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Controladoria Geral do Município de São Paulo e da Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 89.809,78 (oitenta e nove mil e oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
31919200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 82.496,13
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.320,00
25.10.13.392.3001.2026 Programação Atividades Culturais Biblioteca Mario de Andrade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 800,00
32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 82,40
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.111,25
89.809,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 82.496,13
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.120,00
32.10.04.124.3012.8262 Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 82,40
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.111,25
89.809,78
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
Publicado na Casa Civil, em 4 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo