Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.639,06 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.253, DE 29 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.639,06 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Lapa, Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, Prefeitura Regional Pinheiros e da Prefeitura Regional M´Boi Mirim,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 690.639,06 (seiscentos e noventa mil e seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 80.000,00
48.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.690,06
51.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.299,00
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.650,00
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903000.00 Material de Consumo 50.000,00
51.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 47.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
690.639,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2072 E6513 - Realização de Ações e Eventos Culturais na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 459.949,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.690,06
690.639,06
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 29 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo