Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.013.079,72 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.237, DE 22 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.013.079,72 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Jabaquara, Prefeitura Regional Cidade Ademar, Prefeitura Regional Parelheiros e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.013.079,72 (dezesseis milhões e treze mil e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 546,75
20.10.26.453.3009.1095 Construção de Terminais de Ônibus
44906100.00 Aquisição de Imóveis 6.473.961,65
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.640,00
55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.196.364,67
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.499.816,40
84.10.10.302.3003.9204 Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo- Avança Saúde SP
44905100.00 Obras e Instalações 3.838.750,25
16.013.079,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903000.00 Material de Consumo 546,75
20.10.26.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
20.10.26.453.3009.1078 Projeto de Implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário - STPHSP, Lei Municipal nº 16.010/2014
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
20.10.26.453.3009.3745 Aumento de Capital da SPTrans
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 2.473.961,65
25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33903000.00 Material de Consumo 3.640,00
55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 1.196.364,67
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 2.499.816,40
84.10.10.302.3003.1506 Construção de Hospitais
44905100.10 Obras e Instalações 3.838.750,25
16.013.079,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo