Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.156.987,27 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.231, DE 16 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.156.987,27 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.156.987,27 (três milhões e cento e cinquenta e seis mil e novecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.369,59
13.10.04.122.3024.2574 Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.260,23
16.16.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 11.738,00
25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural
33909300.00 Indenizações e Restituições 12.172,52
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901300.00 Obrigações Patronais 7.500,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33901400.02 Diárias - Civil 10.000,00
98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.109.946,93
3.156.987,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.369,59
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.260,23
16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 11.738,00
25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33903000.00 Material de Consumo 12.172,52
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
98.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44906100.08 Aquisição de Imóveis 3.109.946,93
3.156.987,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 16 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo