Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.365.208,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.222, DE 4 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.365.208,35 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Prefeitura Regional Capela do Socorro e Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.365.208,35 (sete milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos e oito reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.05 Obras e Instalações 4.103.722,24
25.10.13.392.3001.3403 Ampliação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 891.516,04
37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 65.802,07
59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.168,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
7.365.208,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.00 Obras e Instalações 4.103.722,24
25.10.13.392.3001.1053 Casa de Cultura de Parelheiros
44905100.10 Obras e Instalações 700.000,00
25.10.13.392.3001.3403 Ampliação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura
44903900.10 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.516,04
37.50.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.08 Obras e Instalações 65.802,07
59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 4.168,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.02 Obras e Instalações 2.300.000,00
7.365.208,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 4 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo