Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.101,92 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.215, DE 2 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.101,92 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 551.101,92 (quinhentos e cinquenta e um mil e cento e um reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 40.579,26
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33919200.09 Despesas de Exercícios Anteriores 305.356,84
91.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33919200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 205.165,82
551.101,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.679,47
33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.021,07
04.10.15.452.3011.8503 Manutenção e Operação de Cemitério
33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.878,72
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
46907100.09 Principal da Dívida Contratual Resgatado 305.356,84
91.10.16.482.3002.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44909100.08 Sentenças Judiciais 205.165,82
551.101,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 2 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo