Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.494.882,92 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.214, DE 2 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.494.882,92 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.494.882,92 (quatorze milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.018,20
16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 89.390,58
34.10.14.422.3007.4331 Ampliação e Manutenção do Programa Universidade Aberta da Pessoa Idosa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 954.156,00
37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.666,59
38.10.06.182.3008.2112 Manutenção e Operação da Defesa Civil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 291.413,42
84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903000.02 Material de Consumo 2.008.784,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.045.454,13
14.494.882,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 13.054.238,13
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.018,20
16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.390,58
34.10.14.422.3007.4331 Ampliação e Manutenção do Programa Universidade Aberta da Pessoa Idosa
33903000.00 Material de Consumo 67.500,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 526.656,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000,00
37.50.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.08 Obras e Instalações 80.666,59
38.10.06.182.3008.2112 Manutenção e Operação da Defesa Civil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 291.413,42
84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
14.494.882,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 2 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo