Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.213, DE 2 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
34.10.14.422.3018.8414 Políticas, Programas e Ações sobre Álcool e Drogas
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 9.600,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.400,00
37.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
11.60.04.122.3015.2179 E3075 - Realização de Eventos na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
37.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 2 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo