CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.212 de 27 de Abril de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.977.720,42 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

 

DECRETO Nº 58.212, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.977.720,42 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.977.720,42 (onze milhões e novecentos e setenta e sete mil e setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 7.790.000,00

44909100.00 Sentenças Judiciais 4.187.720,42

11.977.720,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

47.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 1.011.454,00

58.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 3.176.266,42

44905100.02 Obras e Instalações 7.790.000,00

11.977.720,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 27 de abril de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo